Eduardo BrandãoAdvogados Associados
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Eduardo Brandão Advogados Associados. Tradição e solidez há mais de 21 anos. Protegemos seus interesses em causas trabalhistas, cíveis, empresariais para MEI e Microempresas, contratos (financiamento e imobiliários) e direito de família (divorcio, inventario, pensão...).

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Quem somos

Eduardo Brandão Advogados Associados

Somos um escritório de advocacia com sede em Uberlândia-MG, comprometido com a defesa dos direitos dos nossos clientes há mais de 21 anos.

Com mais de 21 anos de experiência, defendemos direitos em ações trabalhistas, cíveis, empresariais, incluindo MEI e microempresas, e de família, como pensão, inventário, divórcio e separação. Embora sediado em Uberlândia-MG, o escritório atua em todo o território nacional, com atendimento honesto e transparente.

Acreditamos que todo cliente merece atenção individualizada, transparência e resultados concretos. Trabalhamos com honorários de êxito em causas selecionadas, porque o seu sucesso é o nosso sucesso.

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Artigos e orientações jurídicas para você entender seus direitos.

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Para o TRT-MG, o fornecimento diário de hambúrguer, batata frita e refrigerante violou o direito da empregada à alimentação saudável.

13/10/2026

Agressão física de supervisor gera indenização, mas provocação do empregado reduz reparação

Agressão física de supervisor gera indenização, mas provocação do empregado reduz reparação

A agressão física praticada por chefe gera dano moral indenizável, mas a conduta provocativa e reiterada do empregado pode caracterizar culpa concorrente e influenciar o valor da indenização. Com esse entendimento, os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, que condenou o Município de Ituiutaba ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado agredido fisicamente por seu supervisor durante o expediente. Os julgadores concluíram, contudo, que o empregado contribuiu para o conflito ao fotografar repetidamente o chefe sem autorização e divulgar as imagens em grupo de WhatsApp da equipe, acompanhadas de comentários depreciativos. Segundo o colegiado, essas circunstâncias configuraram a culpa concorrente da vítima e justificaram a manutenção da indenização no valor de R$ 3 mil.

06/10/2026

TST considera greve dos empregados da Caixa não abusiva e determina retorno imediato ao trabalho

TST considera greve dos empregados da Caixa não abusiva e determina retorno imediato ao trabalho

29/9/2026 - Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou não abusiva a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e fixou reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. O colegiado também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço com o encerramento da greve. Os dias de paralisação não serão descontados, mas compensados em até 180 dias.

30/09/2026

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"Excelente atendimento! O Dr. Eduardo resolveu meu processo trabalhista com agilidade e profissionalismo. Recomendo muito!"

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Maria S.

há 2 meses

"Escritório muito competente. Ganhei minha causa de pensão alimentícia graças ao trabalho dedicado da equipe."

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João P.

há 3 meses

"Atendimento humanizado e transparente. Senti segurança em cada etapa do processo. Super recomendo o escritório."

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Ana C.

há 1 mês

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