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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação de médica que cobra o pagamento de plantões realizados em um hospital. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos desta quarta-feira (12), em processo relatado pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.
01 de setembro de 2026