Eduardo BrandãoAdvogados Associados
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Direito de Família

Divórcio consensual

Orientação jurídica com atendimento online em MG, GO e DF.

O divórcio consensual é possível quando ambas as partes estão de acordo quanto à separação e às condições envolvidas, como partilha de bens, guarda e pensão. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar o procedimento adequado.

Quando o divórcio pode ser consensual?

  • Quando há concordância entre as partes
  • Quando existe definição sobre os bens
  • Quando há acordo sobre guarda e pensão
  • Quando ambas as partes desejam formalizar a separação

O procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, em cartório, conforme os requisitos legais.

Como funciona o atendimento

  1. Envio das informações iniciais
  2. Análise jurídica da situação
  3. Orientação quanto ao procedimento adequado
  4. Elaboração do instrumento e acompanhamento até a formalização

O atendimento é realizado com sigilo profissional e respeito às particularidades familiares. O divórcio consensual, quando viável, tende a ser menos desgastante e permite formalizar a separação de forma organizada e segura.

Informações gerais. A solução adequada depende da análise jurídica individualizada.