TRT-10 busca solução negociada para trabalhadores dispensados das Casas Bahia
TRT-10 busca solução negociada para trabalhadores dispensados das Casas Bahia
Eduardo Brandão Advogados Associados·
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) está conduzindo tratativas para buscar uma solução para a situação dos empregados do Grupo Casas Bahia dispensados antes do pedido de recuperação judicial da empresa. O caso está sendo conduzido pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília, com participação das entidades sindicais envolvidas.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) contra o Grupo Casas Bahia (processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011).
Segundo as informações apresentadas no processo, cerca de 4 mil trabalhadores foram dispensados antes do pedido de recuperação judicial. A CNTC ingressou com ação no TRT-10, com pedido de liminar, para questionar as dispensas. O argumento da entidade foi de que se trataria de dispensa em massa sem prévia negociação coletiva.
Inicialmente, o processo foi distribuído à 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu tutela provisória determinando a suspensão dos efeitos das dispensas coletivas abrangidas pela decisão e o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos, conforme as condições estabelecidas na decisão judicial. A medida teve como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no Tema 638, que estabelece a necessidade de intervenção sindical prévia em casos de dispensa em massa.
Posteriormente, a juíza do Trabalho Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou a remessa dos autos ao Cejusc de Brasília para a instauração dos procedimentos de conciliação. No despacho, a magistrada destacou que a conciliação pode proporcionar uma resposta mais rápida às partes e permitir a construção de uma solução pelos próprios envolvidos, por meio de concessões recíprocas.
Tratativas
No Cejusc de Brasília, as tratativas estão sendo conduzidas pelo seu coordenador, que também é o vice-coordenador do Cejusc de 2º Grau do TRT-10, juiz Rogério Neiva, responsável pela mediação. O trabalho segue o Protocolo de Mediação de Conflitos Coletivos do Cejusc de 2º Grau, utilizado em situações de conflitos coletivos de data-base.
Até o momento, foram realizadas três reuniões unilaterais com cada uma das partes. As tratativas contam com a participação da CNTC e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs).
A coordenação do Cejusc também vem mantendo contato com o Juízo responsável pela recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, em São Paulo. A iniciativa busca fortalecer a cooperação judiciária entre os diferentes ramos e juízos envolvidos no caso.
Para o juiz Rogério Neiva, o intuito é achar uma saída que atenda aos trabalhadores e, ao mesmo tempo, considere as particularidades do processo de recuperação judicial. 'O objetivo é buscar uma solução para resolver a situação dos cerca de 4 mil trabalhadores dispensados da forma mais rápida possível, sem deixar de lado as dificuldades envolvendo a Recuperação Judicial. E o melhor caminho para isso é o acordo entre as partes e a cooperação judiciária entre a Justiça do Trabalho e o Juízo da Recuperação.'
Solução
Ao encaminhar o processo ao Cejusc, a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília ressaltou a importância da conciliação como instrumento para a solução dos conflitos. O despacho destaca que a conciliação pode oferecer uma resposta mais rápida e resultar em uma solução construída pelos próprios envolvidos.
A decisão também registra que o Cejusc do Foro Trabalhista de Brasília tem alcançado resultados positivos na celebração de acordos em diferentes fases dos processos e na disseminação da cultura de pacificação social. Agora, as tratativas entre as partes continuarão no Cejusc de Brasília.
Cabe destacar que a Justiça do Trabalho busca contribuir para a construção de uma solução consensual para o conflito, considerando tanto os direitos e interesses dos trabalhadores quanto as particularidades relacionadas à recuperação judicial da empresa.
Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011
